Juiz aceita pedido de recuperação judicial de empresa de transporte

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2024 às 16h56

Com a decisão, as execuções ajuizadas contra a empresa que está imune a qualquer expropriação pelo prazo de 180 dias, nos parâmetros da Lei da Recuperação JudicialO juiz Juliano Albino Manica, da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá (Paraná), deu provimento a pedido de Recuperação Judicial de uma empresa de transportes que sofria execuções extrajudiciais de seus caminhões e semirreboques. Com a decisão, a empresa está imune a qualquer expropriação pelo prazo de 180 dias, nos parâmetros da Lei […]

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