Judiciário pode apreciar penas administrativas, reafirma STJData da Publicação: 3 de setembro de 2013 às 16h48
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que a proporcionalidade das penas administrativas, bem como sua motivação, podem ser apreciadas pelo Judiciário. Com esse fundamento, a 2ª Turma determinou, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reap…





