Judiciário não tem livre disponibilidade de depósitos judiciais, decide CNJData da Publicação: 24 de outubro de 2013 às 08h00
Os depósitos judiciais constituem valores recolhidos sob ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito. Dessa forma, o Judiciário tem apenas a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, como determina o artigo 640 do Código Ci…





