Judiciário não pode obrigar Conselho Tutelar a acompanhar apreensão

Data da Publicação: 19 de julho de 2022 às 17h42

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (artigo 131 da Lei 8.069/1990) que possui atribuições bem delimitadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, não há regra que imponha a subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial….

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.