Judiciário não pode intervir em programa SOS Mulher do LegislativoData da Publicação: 13 de agosto de 2021 às 20h48
É incabível a judicialização de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Legislativas, sob pena de o Poder Judiciário se tornar instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos parlamentos.
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