Judiciário não pode interferir em avaliação de banca sobre cotista

Data da Publicação: 11 de abril de 2016 às 12h39

Com o entendimento de que o Judiciário não pode interferir na avaliação feita pela comissão julgadora em concurso público, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão do instituto responsável pelo concurso que eliminou uma candidata a vaga reservada para cotas.
O edita…

Judiciário não pode interferir em avaliação de banca sobre cotista

Data da Publicação: 11 de abril de 2016 às 12h39

Com o entendimento de que o Judiciário não pode interferir na avaliação feita pela comissão julgadora em concurso público, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão do instituto responsável pelo concurso que eliminou uma candidata a vaga reservada para cotas.
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