Judiciário não é obrigado a implantar cotas raciais em seus concursos

Data da Publicação: 7 de abril de 2014 às 17h12

O artigo 96 da Constituição Federal concede ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autonomia orgânico-administrativa para estruturar os seus serviços notariais e registrais. Com isso, a definição legal dos requisitos para acesso a esses cargos, se não decorrer da própria Carta Magna, é prerr…

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