Judiciário não deve intervir em decisão de assembleia de credoresData da Publicação: 15 de maio de 2020 às 11h24
A assembleia-geral de credores é dotada de autonomia, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no mérito do plano de recuperação judicial aprovado, competência esta outorgada, com exclusividade, aos credores, salvo quanto a eventuais ilegalidades nele constantes.
ReproduçãoTJ-SP destaca sobe…





