José Germano: Prioridade a idoso não vale em prenotação de títulos

Data da Publicação: 8 de abril de 2013 às 07h04

É comum ouvirmos a frase “quem não registra não é dono”. Assim é porque não basta que a pessoa adquira um imóvel, normalmente por escritura pública. É preciso que essa escritura seja levada ao cartório de imóveis para ser registrada junto à matrícula do imóvel (artigo 1.227 do Código Civil). Quem…

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