José Blaszak: Abusos na proposição de ações sobre cotas eleitoraisData da Publicação: 20 de abril de 2017 às 06h57
A previsão legal de reserva mínima de 30% para cada gênero na formação de candidaturas dos partidos e das coligações está insculpida no artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/97[1].
§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínim…





