Jornalista não terá de indenizar prefeito por chamá-lo de ficha-suja

Data da Publicação: 18 de abril de 2017 às 09h04

A liberdade de informação e o direito à crítica não podem ser devidamente exercidos sem humor, ironias ou irreverências. Caso contrário, esse ato não estaria sendo exercido em sua plenitude. Com esse entendimento, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), in…

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