Jornada mínima de trabalho para remição de pena é de 6 horas

Data da Publicação: 21 de junho de 2014 às 09h00

Para remição de pena criminal, só valem os dias em que o sentenciado trabalhar com carga horária mínima de seis horas. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de um apenado que buscava remição da pena por dias em que trabalhou com jorn…

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