Jornada de trabalho excessiva não gera por si só dano existencialData da Publicação: 27 de março de 2015 às 14h33
Jornadas de trabalho excessivas e habituais exigidas pelo empregador não geram automaticamente indenização por dano existencial. Para que este se configure, o trabalhador precisa provar que as horas extras de serviço comprometeram de forma grave e irremediável o seu projeto de vida.
Esse foi o…





