Jornada de 14 horas de trabalho gera dano existencial, afirma TSTData da Publicação: 7 de dezembro de 2017 às 13h23
Uma jornada de 14 horas com descanso de meia hora causa dano existencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um instalador de linhas telefônicas e condenou a empregadora ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.
A decisão considerou que sua jorn…





