Jornada de 14 horas de trabalho gera dano existencial, afirma TST

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2017 às 13h23

Uma jornada de 14 horas com descanso de meia hora causa dano existencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um instalador de linhas telefônicas e condenou a empregadora ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.
A decisão considerou que sua jorn…

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