Jazigo já ocupado não pode ser penhorado para execução trabalhista

Data da Publicação: 29 de junho de 2014 às 11h56

Jazigo familiar, já ocupado com restos mortais, não pode ser penhorado para o pagamento de créditos trabalhistas. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Execução (Seex), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmando sentença da 9ª Vara do Trabalho de Por…

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