Janela para troca de partidos só vale após promulgação de emendaData da Publicação: 23 de fevereiro de 2016 às 19h58
A recente Emenda Constitucional 91, que permite a desfiliação partidária sem perda do mandato, aplica-se expressamente a quem deixar a sigla nos 30 dias seguintes após a promulgação do texto (18 de fevereiro). Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao reconhecer perda de cargo …





