“Já não se pode alegar desconhecer a jurisprudência”, diz tributaristaData da Publicação: 27 de outubro de 2014 às 12h24
Não se pode mais alegar surpresa por desconhecimento da jurisprudência. A regra, antes limitada à lei, alcançou também as decisões dos tribunais. Quem afirma é o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara (foto). Ele participou da XXII Conferê…





