“Já não se pode alegar desconhecer a jurisprudência”, diz tributarista

Data da Publicação: 27 de outubro de 2014 às 12h24

Não se pode mais alegar surpresa por desconhecimento da jurisprudência. A regra, antes limitada à lei, alcançou também as decisões dos tribunais. Quem afirma é o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara (foto). Ele participou da XXII Conferê…

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