Ives Gandra: Supremo não pode relativizar presunção de inocênciaData da Publicação: 8 de setembro de 2016 às 10h35
Encontram-se, no momento, em julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, na relatoria do ministro Marco Aurélio, de proposição do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nelas, solicita-se …





