Istoé deve indenizar ex-deputado Mabel por chamá-lo de mensaleiro

Data da Publicação: 29 de maio de 2015 às 20h58

Usar expressões maliciosas e insultuosas contra alguém em uma reportagem extrapola a liberdade de expressão e gera o dever de indenizar. Assim entendeu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar a revista Istoé a pagar indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado Sandro Mabel, depoi…

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