ISS gerado em posto de serviço não pode ser cobrado na sede

Data da Publicação: 24 de julho de 2015 às 18h24

O local onde ocorre, efetivamente, a prestação dos serviços é que autoriza o município a cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, prestador que tem sede em uma cidade, mas presta serviços em outra, não tem obrigação de recolher o tributo na sua sede.
Por isso, o desembargador  Carlos Edua…

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