ISS de temporário deve ter como base a taxa de agenciamento, decide TJ-PRData da Publicação: 12 de janeiro de 2025 às 14h30
Por conta de fundamentação precária, o juízo da 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu conceder tutela provisória para que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) seja limitada à taxa de agenciamento na prestação do serviço de colocação de trabalhador temporário. No pedido de tutela, o autor […]
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