Isonomia salarial não é fundada em parcela de natureza pessoal

Data da Publicação: 28 de janeiro de 2015 às 12h50

A equiparação salarial prevista na Consolidação das Leis do Trabalho não é aplicável nos casos em que a diferença entre as remunerações apresentadas é consequência de parcela de natureza pessoal. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e T…

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