Isenção para empresas do Simples Nacional não se restringe a contribuições sociais

Data da Publicação: 21 de abril de 2025 às 08h45

navio de carga em portoA isenção tributária das empresas que aderem ao regime do Simples Nacional não se restringe às contribuições sociais previstas na Constituição Federal e alcançam todas as demais contribuições instituídas pela União que a Lei Complementar 123/2006 não excetua. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que as empresas do Simples […]

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