Isenção do IR sobre a renda de servidores portadores de doença grave

Data da Publicação: 20 de abril de 2017 às 06h34

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isentou do pagamento do Imposto de Renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, ceg…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.