Isenção de Imposto de Renda por doença grave é restrita à aposentadoriaData da Publicação: 14 de abril de 2014 às 09h43
A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de doenças graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade.
A Turma Nacional de Unifor…





