Isenção de ICMS também vale para livros eletrônicos, decide TJ-GO

Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2015 às 09h15

Impedir que um livro eletrônico tenha imunidade de imposto, apenas por não ser publicado em papel, equivale a tributar a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao permitir que uma editora comercialize n…

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