Isabella Santos: TJ-SP garante plano de saúde a bancário demitido

Data da Publicação: 1 de novembro de 2015 às 07h30

O artigo 31 da Lei 9.656/98 prevê que os funcionários que trabalharam em empresas onde usufruíram de plano de saúde coletivo, mediante coparticipação mensal, poderão mantê-lo após sua saída, desde que cumpram certos requisitos, sendo um deles a exigência de estar aposentado no momento do término …

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