Irrenunciabilidade de pensão não vale para parcelas atrasadasData da Publicação: 9 de julho de 2020 às 08h16
A irrenunciabilidade e a vedação à transação estão limitadas ao valor dos alimentos presentes e futuros, não havendo os mesmos obstáculos quanto aos alimentos pretéritos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível a realização de acordo para exonerar …





