IPI sobre importação não pode diferenciar país de origem do produtoData da Publicação: 11 de maio de 2013 às 13h23
“O princípio da seletividade do IPI refere-se exclusivamente à essencialidade do produto e não à sua procedência. Portanto, a diferenciação das alíquotas do IPI somente poderia ser implementada conforme o caráter essencial ou supérfluo do veículo importado e nunca em razão da sua procedência”.
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