Inversão de oitiva de testemunhas não gera nulidade, reafirma STJ

Data da Publicação: 30 de novembro de 2018 às 09h34

Não há nulidade quando as testemunhas de defesa são ouvidas antes das de acusação, na hipótese em que a inquirição é feita por precatória. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao negar um recurso em Habeas Corpus no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente…

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