Invasão a conta do Instagram gera dever de indenizar da plataforma, diz juíza

Data da Publicação: 5 de julho de 2024 às 16h54

É incontroverso que redes sociais como o Instagram e o Facebook têm relação consumerista com seus usuários. Dessa forma, cabe dever de indenização, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso haja dano causado ao dono da conta. Sob essa fundamentação, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da […]

O post Invasão a conta do Instagram gera dever de indenizar da plataforma, diz juíza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.