Intimidação sem finalidade econômica não configura extorsão, decide TJ-MG

Data da Publicação: 12 de março de 2024 às 11h51

Palavras e atos ameaçadores, por si só, não constituem extorsão e, quando não há finalidade econômica, a prática pode se enquadrar melhor no crime de ameaça. O entendimento é da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que desclassificou o crime de extorsão por não identificar fim específico de proveito econômico. […]

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