Intimação pelo site da corte prevalece sobre diário eletrônico, diz STJData da Publicação: 23 de março de 2017 às 17h37
Quando há intimações em duplicidade — pelo portal de determinada corte e também no Diário de Justiça eletrônico —, a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade (praz…





