Intimação pela Imprensa Oficial não caracteriza ciência pessoal

Data da Publicação: 19 de outubro de 2013 às 13h18

A intimação feita por meio da Imprensa Oficial não pode ser caracterizada como ciência pessoal do intimado. Com base nesse fundamento, o Tribunal do Superior do Trabalho reverteu uma decisão que extinguiu o processo de um garçom que havia sido intimado pelo órgão oficial a indicar o endereço da e…

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