Intimação pela Imprensa Oficial não caracteriza ciência pessoalData da Publicação: 19 de outubro de 2013 às 13h18
A intimação feita por meio da Imprensa Oficial não pode ser caracterizada como ciência pessoal do intimado. Com base nesse fundamento, o Tribunal do Superior do Trabalho reverteu uma decisão que extinguiu o processo de um garçom que havia sido intimado pelo órgão oficial a indicar o endereço da e…





