Intimação do Ministério Público exige acesso integral ao processo e apensos

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2014 às 12h05

A intimação do Ministério Público só se concretiza com o acesso à integralidade dos autos processuais, inclusive apensos, estejam eles em meio físico ou eletrônico. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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