Intimação da penhora inicia prazo para impugnar valor de execução

Data da Publicação: 20 de agosto de 2019 às 09h23

O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que…

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