Intervalo no início da jornada é nulo e empresa deverá indenizarData da Publicação: 18 de janeiro de 2017 às 12h13
Um intervalo concedido logo no início do período de trabalho não tem o efeito de servir como tempo de descanso e reposição de energia do trabalhador. Por isso, a empresa deverá indenizar o funcionário como se não tivesse concedido nenhum intervalo. Este é o entendimento da 11ª Turma do Tribunal R…





