Intervalo intrajornada não pode ocorrer ao fim do expedienteData da Publicação: 21 de agosto de 2023 às 10h42
A concessão de intervalo intrajornada no início ou no fim do expediente desvirtua a própria finalidade do descanso e equivale à sua supressão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão de tal …





