Intervalo entre jornada e hora extra é exclusividade de mulheres

Data da Publicação: 29 de agosto de 2013 às 17h31

Não há desrespeito ao princípio da isonomia entre sexos se a empresa não oferece aos homens o intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada normal e o início da hora extra, reservado às mulheres pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do T…

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