Interrupção de prazo obtida por sindicato não vale para outros processosData da Publicação: 17 de setembro de 2013 às 07h21
Havendo ressalva expressa, a interrupção de prazo prescricional obtida por sindicato só vale para os trabalhadores que foram substituídos pela entidade no processo. Este foi o entendimento do ministro João Batista Brito Pereira, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Sup…





