Interposição fraudulenta não gera, por si só, perdimento do bem

Data da Publicação: 6 de dezembro de 2014 às 07h00

O Fisco não pode aplicar a pena de perdimento a quem simplesmente não conseguiu comprovar a origem dos recursos usados em operação de comércio exterior — autuada como interposição fraudulenta. Seguindo esse entendimento, o juiz convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, do Tribunal Regional Fede…

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