Internação de adolescente é medida excepcional, reafirma STF

Data da Publicação: 18 de maio de 2016 às 10h40

A internação de adolescente é medida excepcional, e só pode ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento a 2ª Turma concedeu, de ofício, Habeas Corpus para substituir a internação de um menor de idade apreendido em 2014 em Tupã …

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