Interino de cartório não pode receber acima do teto do funcionalismo

Data da Publicação: 18 de maio de 2016 às 08h23

Os gestores interinos de cartórios estão submetidos ao teto salarial do funcionalismo público. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Sergipe, que rejeitou o pedido da autora da ação. “O interino age como preposto do poder público delegante e, nessa condição, deve se submeter aos limites remunera…

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