Interino de cartório deve obedecer teto salarial do serviço públicoData da Publicação: 13 de novembro de 2017 às 10h54
Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que interinos de cartórios estão submetidos ao teto remuneratório do serviço público.
A discussão ocorreu após a interina responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaib…





