Interesse geral prevalece sobre individual em demissão coletiva

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2015 às 09h30

Em uma demissão em massa, o interesse de um trabalhador não pode se sobrepor ao interesse coletivo. Com base nesse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) absolveu o município de Uberlândia da condenação ao pagamento de parcelas trabalhistas e rescisórias a um …

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