Interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima não é válida

Data da Publicação: 18 de março de 2022 às 20h14

Denúncias anônimas não podem ser os únicos elementos a embasar um pedido de medida cautelar, pois a veracidade das informações precisa ser averiguada antes por meio de diligências preliminares. Assim entendeu o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao anular interceptaç…

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