Intempestividade das razões recursais precisa ser levada a sérioData da Publicação: 12 de junho de 2015 às 08h00
Interposto o recurso abre-se o prazo para apresentações das razões. Essa sistemática de “dois momentos” é uma peculiaridade do processo penal para os recursos de apelação, recurso em sentido estrito e agravo da execução. A demora na apresentação das razões, para além do prazo previsto em lei, con…





