Integrar facção é motivo suficiente para pena maior, diz LauritaData da Publicação: 27 de julho de 2017 às 15h04
O fato de um réu ser membro de grande facção criminosa permite o recrudescimento (aumento) da pena na primeira fase da dosimetria. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou pena de 4 anos…





