Insuficiência de provas anula falta grave de apenadaData da Publicação: 13 de julho de 2025 às 14h20
Não devem ser aplicadas sanções à pessoa encarcerada se não houver provas satisfatórias da falta. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma mulher de uma suposta falta grave dentro do presídio. A mulher se envolveu em uma briga com companheiras de cela. Diz o […]
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