Instituição financeira não tem responsabilidade por fraude em compra onlineData da Publicação: 17 de junho de 2024 às 08h45
A empresa de pagamento, que presta serviço de agente financeiro e processador de transações, não pode ser responsabilidade em caso envolvendo compra online em que não houve a entrega do produto. O entendimento é da juíza Marina Teixeira Marques dos Santos, do 2ª Juizado Especial Cível de Alcântara (RJ). A juíza isentou uma empresa de […]
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