Instituição financeira não tem responsabilidade por fraude em compra online

Data da Publicação: 17 de junho de 2024 às 08h45

QR CodeA empresa de pagamento, que presta serviço de agente financeiro e processador de transações, não pode ser responsabilidade em caso envolvendo compra online em que não houve a entrega do produto. O entendimento é da juíza Marina Teixeira Marques dos Santos, do 2ª Juizado Especial Cível de Alcântara (RJ). A juíza isentou uma empresa de […]

O post Instituição financeira não tem responsabilidade por fraude em compra online apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.